Os medicamentos que beneficiam do regime especial de comparticipação autorizado ao abrigo do Despacho n.º 3/91, de 8 de fevereiro, na redação dada pelos Despachos n.os 11619/2003, 14916/2004, 25909/2006, 10053/2007 e 8680/2011, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.os 136, de 14 de junho, 174, de 26 de julho, 244, de 21 de dezembro, 104, de 30 de maio, e 122, de 28 de junho, são divulgados por Deliberação do Conselho Diretivo do INFARMED, I. P., publicada no respetivo sítio eletrónico, e ficam automaticamente abrangidos pelo presente regime.
Artigo 6.º — Norma transitória
Vigente desde: 07/09/2018
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