No projeto de infraestruturas de abastecimento e de tratamento de água, a fase de construção deve implicar uma assistência técnica especial, a prestar pelo projetista, a qual, para além das tarefas definidas no artigo 10.º do presente Anexo, compreende a elaboração de notas técnicas que contenham:
- a)A apreciação técnico-económica de alternativas submetidas pelo empreiteiro durante a execução da obra;
- b)A análise de resultados de ensaios de caracterização geotécnica, de caracterização de materiais, de equipamentos utilizados na obra ou de qualidade da água, que tenham lugar na fase de construção;
- c)A apreciação dos resultados obtidos no âmbito da monitorização ou instrumentação;
- d)A adaptação do projeto às condições reais da empreitada.