Para efeitos do disposto no artigo 10.º do presente Anexo, constituem serviços de assistência técnica especial:
- a)Apreciação ou elaboração de quaisquer alterações às especificações e dimensionamentos dos equipamentos e materiais ou traçados das redes, quer durante o desenvolvimento dos projetos, quer durante a execução da obra;
- b)Aprovação dos planos de ensaio;
- c)Apoio e aprovação da parametrização das redes e equipamentos;
- d)Participação nos ensaios de receção e aprovação dos resultados dos mesmos.