- 1 -A comunicação à AT das informações para efeitos do cumprimento da obrigação declarativa prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo 45.º do RIMG, deve conter os elementos constantes do modelo normalizado da declaração modelo 63 (GIR), em língua portuguesa, constante do anexo à presente portaria.
- 2 -As instruções de preenchimento da declaração Modelo 63 (GIR) são disponibilizadas no Portal das Finanças (www.portaldasfinancas.gov.pt), na versão publicada pela Organização de Cooperação e de Desenvolvimento Económicos (OCDE) acordadas pelo Quadro Inclusivo da OCDE/G20, bem como a respetiva tradução para a língua portuguesa.
Artigo 3.º — Informação a comunicar e instruções de preenchimento
Vigente desde: 12/06/2026
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