A presente portaria visa efetivar, de forma gradual e faseada, a requisição civil cuja necessidade foi reconhecida pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 134-B/2019, de 12 de agosto.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 12/08/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/08/2019