- 1 -A presente portaria requisita os trabalhadores motoristas em situação de greve necessários para o cumprimento dos serviços mínimos determinados no Despacho n.º 63/2019, do Ministro Adjunto e da Economia, do Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, do Ministro das Infraestruturas e da Habitação, do Ministro da Ambiente e da Transição Energética e do Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, de 7 de agosto de 2019 (Despacho n.º 63/2019), no seguimento da greve declarada pelo Sindicato Nacional de Motoristas de Matérias Perigosas (SNMMP) e pelo Sindicato Independente dos Motoristas de Mercadorias (SIMM).
- 2 -A greve a que se refere o número anterior foi comunicada através do aviso prévio de greve, de 15 de julho de 2019, subscrito pelo SNMMP e pelo SIMM, para os trabalhadores das empresas associadas da Associação Nacional de Transportes Públicos Rodoviários de Mercadorias (ANTRAM), da Associação Nacional de Revendedores de Combustíveis (ANAREC) e da Associação Portuguesa de Empresas Petrolíferas (APETRO), para vigorar desde as 00:01 horas do dia 12 de agosto de 2019 e por tempo indeterminado.
- 3 -A presente portaria requisita as instalações, os equipamentos e os meios de transporte das empresas associadas das associações a que se refere o número anterior, necessários para garantir o cumprimento dos serviços de transporte e abastecimento a que se refere o Despacho n.º 63/2019.
- 4 -A presente portaria requisita os veículos pronto-socorro, veículos de reboque, camiões-guindaste e tratores necessários para garantir o cumprimento dos serviços de transporte e abastecimento a que se refere o Despacho n.º 63/2019.
Artigo 2.º — Requisição
Vigente desde: 12/08/2019
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Em vigor desde 12/08/2019