- 1 -A não observância das ordens do empregador para dar cumprimento à presente requisição civil implica responsabilidade disciplinar dos trabalhadores, podendo ainda originar responsabilidade civil pelos danos causados.
- 2 -A falta de obediência a ordem regularmente comunicada e emanada de autoridade ou funcionário competente, para dar cumprimento à presente requisição civil, constitui a prática de um ato de desobediência, sancionável nos termos da lei penal.
Artigo 10.º — Consequências do incumprimento
Vigente desde: 12/08/2019
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Em vigor desde 12/08/2019