- 1 -A autoridade responsável pela execução da requisição civil dos trabalhadores motoristas em situação de greve, a que se refere o artigo 4.º, é o Ministro do Ambiente e da Transição Energética.
- 2 -A autoridade responsável pela execução da requisição civil das instalações, dos equipamentos e dos meios de transporte, a que se refere o artigo 7.º, é o Ministro da Administração Interna.
Artigo 9.º — Autoridade responsável pela execução da requisição
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