A competência para a prática de atos de gestão decorrentes da requisição civil dos trabalhadores motoristas em situação de greve incumbe à administração de cada uma das empresas empregadoras dos trabalhadores referidos no artigo 2.º
Artigo 5.º — Competência para atos de gestão corrente
Vigente desde: 12/08/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/08/2019