O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas articula-se com a Secretária-Geral do Sistema de Segurança Interna para efeitos da garantia de escolta e proteção da intervenção das Forças Armadas prevista no artigo 2.º
Artigo 5.º — Articulação com forças e serviços de segurança
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