- 1 -Os encargos orçamentais resultantes da execução do contrato não poderão, em cada ano económico, exceder as seguintes importâncias, com o IVA incluído à taxa legal em vigor:
- a)Ano de 2017: (euro) 280 000 (duzentos e oitenta mil euros);
- b)Ano de 2018: (euro) 230 000 (duzentos e trinta mil euros).
- 2 -A importância fixada para cada ano económico poderá ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.
Artigo 2.º
Vigente desde: 04/09/2017
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 04/09/2017