- 1 -Os encargos emergentes da presente portaria, para o ano de 2017, encontram-se assegurados por verbas inscritas no orçamento de financiamento de fundos europeus da Universidade do Algarve, na rubrica D.02.02.13, fonte de financiamento 416.
- 2 -Os encargos emergentes da presente portaria, para o ano de 2018, serão suportados por verbas adequadas, a inscrever no orçamento de financiamento de fundos europeus da referida instituição de ensino superior, na mesma fonte de financiamento.
Artigo 3.º
Vigente desde: 04/09/2017
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/09/2017