Autoriza a Universidade do Algarve a assumir os compromissos plurianuais relativos à aquisição de serviços de viagens, transportes aéreos e alojamento, no âmbito do Acordo Quadro com a referência AQ-VA/Viagens, transportes aéreos e alojamento - 2011
Fica a Universidade do Algarve autorizada a assumir os compromissos plurianuais relativos à aquisição de serviços de viagens, transportes aéreos e alojamento, no âmbito do Acordo Quadro com referência AQ-VA/Viagens, transportes aéreos e alojamento - 2011, celebrado pela Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (ESPAP) -, e ao abrigo do artigo 259.º do Código dos Contratos Públicos, até ao montante máximo global de (euro) 510.000 (quinhentos e dez mil euros), com o IVA incluído à taxa legal em vigor.
Pela presente portaria considera-se ratificado o ato de abertura do procedimento concursal com vista à celebração de um contrato de prestação de serviços de viagens, transportes aéreos e alojamento, datado de 30 de julho de 2015, uma vez que àquela data, o órgão de direção da Universidade do Algarve, não detinha a competência prevista no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho.
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
12 de abril de 2017. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Manuel Frederico Tojal de Valsassina Heitor. - 5 de junho de 2017. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão.
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