Pela presente portaria considera-se ratificado o ato de abertura do procedimento concursal com vista à celebração de um contrato de prestação de serviços de viagens, transportes aéreos e alojamento, datado de 30 de julho de 2015, uma vez que àquela data, o órgão de direção da Universidade do Algarve, não detinha a competência prevista no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho.
Artigo 4.º
Vigente desde: 04/09/2017
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/09/2017
Referências (1)
- N.º 1 do Artigo 22.º