- 1 -A organização interna dos serviços da ESPAP, I. P., é estruturada de acordo com as seguintes funções:
- a)Funções corporativas;
- b)Funções de negócio.
- 2 -No âmbito de cada função são criadas as seguintes unidades orgânicas, que se subordinam hierárquica e funcionalmente ao conselho diretivo:
- a)Funções corporativas:
- i)Direção de Planeamento Estratégico e Controlo de Gestão;
- ii)Direção Jurídica e de Administração Geral;
- b)Funções de negócio:
- i)A Direção de Serviços Partilhados de Compras Públicas;
- ii)A Direção de Serviços Partilhados de Finanças;
- iii)A Direção de Serviços Partilhados de Recursos Humanos;
- iv)A Direção de Sistemas de Informação;
- v)A Direção de Infraestruturas de Tecnologias de Informação e Comunicação.
- a)Funções corporativas:
- 3 -Por deliberação do conselho diretivo, a publicar no Diário da República, podem ainda ser criados núcleos, sendo as suas competências definidas naquela deliberação.
- 4 -O número total de núcleos não pode, em cada momento, exceder o limite máximo de 18.
- 5 -O limite máximo previsto no número anterior ascende a 19, para efeitos do disposto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 13/2023, de 10 de fevereiro, e durante a respetiva vigência.
Artigo 1.º — Estrutura
RevogadoVersão 3Vigente desde: 03/01/2025