- 1 -Compete à Direção de Planeamento Estratégico e Controlo de Gestão, abreviadamente designada por DPG, apoiar o conselho diretivo no planeamento estratégico e controlo da sua execução, assegurar o alinhamento da organização aos objetivos definidos e monitorizar o desempenho organizacional, bem como coordenar a implementação de programas estratégicos e ou transversais, nos termos a definir no regulamento interno.
- 2 -Compete ainda à DPG, assegurar em articulação com as unidades de negócio, o desenvolvimento e implementação de programas de inovação, qualidade e melhoria contínua, bem como a coordenação e suporte metodológico à gestão de projetos, nos termos a definir no regulamento interno.
Artigo 3.º — Direção de Planeamento Estratégico e Controlo de Gestão
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Versão 2
Revogado desde 03/01/2025
Original
Em vigor de 10/09/2018 a 02/01/2025