Compete à Direção de Serviços Partilhados de Recursos Humanos, abreviadamente designada por DSPRH, desenvolver, gerir e operar o ciclo de vida dos serviços partilhados no âmbito da gestão de recursos humanos, mediante disponibilização de instrumentos de suporte e execução de atividades de apoio técnico ou administrativo, nos termos a definir no regulamento interno.
Artigo 7.º — Direção de Serviços Partilhados de Recursos Humanos
RevogadoVersão 2Vigente desde: 03/01/2025
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 03/01/2025
Original
Em vigor de 10/09/2018 a 02/01/2025