Compete à Direção de Sistemas de Informação, abreviadamente designada por DSI, a prestação de serviços partilhados de desenvolvimento e manutenção de sistemas de informação para o Ministério das Finanças, bem como os de utilização comum pela Administração Pública que lhe sejam cometidos, nos termos a definir no regulamento interno.
Artigo 8.º — Direção de Sistemas de Informação
RevogadoVersão 2Vigente desde: 03/01/2025
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 03/01/2025
Original
Em vigor de 10/09/2018 a 02/01/2025