Compete à Direção de Infraestruturas de Tecnologias de Informação e Comunicação, abreviadamente designada por DITIC, a prestação de serviços partilhados de infraestruturas das tecnologias de informação e comunicação para o Ministério das Finanças, bem como os de utilização comum pela Administração Pública que lhe sejam cometidos, nos termos a definir no regulamento interno.
Artigo 9.º — Direção de Infraestruturas de Tecnologias de Informação e Comunicação
RevogadoVersão 2Vigente desde: 03/01/2025
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Revogado
Versão 2
Revogado desde 03/01/2025
Original
Em vigor de 10/09/2018 a 02/01/2025