Saltar para o conteúdo principal

Artigo 24.ºConsultadoria jurídica e contencioso - Direcção de Serviços de Consultadoria Jurídica e Contencioso (DSCJC)

Vigente desde: 16/03/2005

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 16/03/2005