- 1 -A área de apoio da auditoria interna é atribuída ao Gabinete de Auditoria Interna (GAI).
- 2 -Incumbe ao GAI:
- a)Desenvolver acções de auditoria interna de gestão com vista à detecção dos factos e situações condicionantes ou impeditivos da realização dos objectivos definidos para as diferentes unidades orgânicas da DGCI;
- b)Verificar o cumprimento das disposições legais e regulamentares por parte das diferentes unidades orgânicas da DGCI.
- 3 -Na realização de acções de auditoria o GAI poderá ser reforçado com a afectação de funcionários de outras unidades orgânicas da DGCI.
Artigo 25.º — Auditoria interna - Gabinete de Auditoria Interna (GAI)
Vigente desde: 16/03/2005
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Em vigor desde 16/03/2005