A área de apoio da acção social é atribuída ao Núcleo de Acção Social (NAS), cujas competências são definidas por despacho do director-geral dos Impostos.
Artigo 29.º — Apoio social - Núcleo de Acção Social (NAS)
Vigente desde: 16/03/2005
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Em vigor desde 16/03/2005