- 1 -A área de apoio da gestão das instalações e dos equipamentos é atribuída à Direcção de Serviços de Instalações e Equipamentos (DSIE).
- 2 -Incumbe à DSIE:
- a)Garantir a segurança das pessoas, das instalações, das redes de energia, comunicação, ar condicionado e ventilação;
- b)Garantir e promover medidas de protecção contra sinistros e de intervenção em caso de emergência;
- c)Planear e dar apoio às necessidades dos serviços nos domínios das instalações e respectivo equipamento, em articulação com a DSGRH, DSPSI, DSGRF, as direcções de finanças e os serviços de finanças;
- d)Manter e actualizar o cadastro do parque imobiliário afecto à DGCI;
- e)Elaborar estudos relativos à conservação, remodelação e renovação do parque imobiliário afecto à DGCI;
- f)Efectuar anualmente uma inspecção técnica ao parque imobiliário afecto à DGCI;
- g)Realizar, coordenar e controlar a execução de obras relativas ao parque imobiliário afecto à DGCI;
- h)Proceder à realização de todos os procedimentos prévios tendentes à aquisição ou arrendamento de bens imóveis destinados à instalação de serviços da DGCI;
- i)Dar apoio à DSGRF na organização e lançamento de procedimentos para a realização de obras do parque imobiliário afecto à DGCI, bem como acompanhar e fiscalizar a execução das mesmas.
Artigo 32.º — Gestão das instalações e dos equipamentos - Direcção de Serviços de Instalações e Equipamentos (DSIE)
Vigente desde: 16/03/2005
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Em vigor desde 16/03/2005