- 1 -As direcções de finanças dispõem de serviços operativos e de serviços de apoio.
- 2 -Os serviços operativos actuam nas seguintes áreas:
- a)Gestão tributária;
- b)Cobrança;
- c)Inspecção tributária;
- d)Justiça tributária.
- 3 -Os serviços de apoio actuam nas áreas de apoio técnico e administrativo.
Artigo 35.º — Âmbito de actuação
Vigente desde: 16/03/2005
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