- 1 -A ordem do dia das reuniões do CNPM é estabelecida pelo presidente, ouvidos os vice-presidentes.
- 2 -A ordem do dia é enviada aos membros do CNPM com uma antecedência mínima de cinco dias, podendo estes nela incluir outros assuntos, desde que o requeiram ao presidente até ao dia que antecede a reunião.
Artigo 7.º — Ordem do dia
Vigente desde: 10/03/2006
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Em vigor desde 10/03/2006