- 1 -De cada reunião é lavrada acta contendo o registo formal da formação da vontade do CNPM.
- 2 -A acta indica, designadamente, a data e o local da reunião, os membros presentes, os assuntos apreciados, as deliberações tomadas e a forma e resultado das respectivas votações.
- 3 -As actas são lavradas pelo secretário executivo designado nos termos do artigo 11.º e colocadas à votação de todos os membros no final da respectiva reunião ou no início da seguinte.
- 4 -As actas são assinadas pelo presidente e pelo secretário executivo.
- 5 -Nos casos em que assim seja deliberado, a acta é aprovada em minuta logo na reunião a que disser respeito.
Artigo 9.º — Acta da reunião
Vigente desde: 10/03/2006
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Em vigor desde 10/03/2006