- 1 -Os centros de emprego e os serviços competentes da câmara municipal e da segurança social devem proceder, reciprocamente, à comunicação de informação relevante, para efeitos da verificação da manutenção das condições de atribuição do RSI.
- 2 -Os centros de emprego devem dar conhecimento aos serviços competentes da segurança social e da câmara municipal da anulação da inscrição dos titulares do RSI e respetivos membros do agregado familiar, indicando as causas da anulação.
- 3 -Os serviços competentes da câmara municipal dão conhecimento à instituição particular de solidariedade social ou entidade equiparada contratualizada das informações a que se reportam os números anteriores, preferencialmente por correio eletrónico.
Artigo 13.º — Comunicação das alterações da prestação
AlteradoVersão 2Vigente desde: 18/03/2021
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 18/03/2021
Portaria n.º 65/2021 - 1.ª Série(17/03/2021)
Original