As despesas efetivamente apoiadas ao abrigo da presente portaria não podem beneficiar de quaisquer outros apoios públicos, nem de financiamento em mais do que um projeto.
Artigo 10.º — Cumulação de apoios
RevogadoVersão 3Vigente desde: 06/12/2016
As despesas efetivamente apoiadas ao abrigo da presente portaria não podem beneficiar de quaisquer outros apoios públicos, nem de financiamento em mais do que um projeto.