Podem beneficiar de apoio à promoção de vinho em mercados de países terceiros as seguintes entidades:
- a)Empresas, grupos de empresas ou associações destas, de qualquer natureza e forma jurídica, desde que relacionadas com o sector do vinho;
- b)Organizações de produtores, reconhecidas no âmbito da Organização Comum de Mercado do Vinho;
- c)Associações e organizações profissionais do sector do vinho;
- d)Associações e organizações interprofissionais do sector do vinho;
- e)Organismos públicos diretamente relacionados com o sector do vinho.