As taxas devidas pelos atos a que se refere o artigo 18.º da Lei n.º 42/2012, de 28 de agosto, e a alínea b) do n.º 2 do artigo 77.º da Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 3/2014, de 28 de janeiro, são as seguintes:
- a)Certificação de entidades formadoras para curso de formação inicial de técnico de segurança no trabalho: (euro) 300;
- b)Certificação de entidades formadoras para curso de formação inicial de técnico superior de segurança no trabalho: (euro) 300;
- c)Certificação de entidades formadoras especificamente para curso de formação de representante do empregador, empregador e trabalhador designado: (euro) 300;
- d)Mera comunicação prévia relativa a cada ação do curso de formação inicial promovido pelas entidades formadoras:
- i)Técnico superior de segurança no trabalho: (euro) 80;
- ii)Técnico de segurança no trabalho: (euro) 80;
- e)Auditorias às entidades formadoras: (euro) 350;
- f)Emissão do título profissional: (euro) 50;
- g)Emissão de segunda via do título profissional: (euro) 25.