- 1 -A presente portaria aplica-se aos pedidos de parecer prévio vinculativo para celebração ou renovação de contratos de prestação de serviço, nas modalidades de tarefa e de avença, pelos órgãos e serviços da administração direta e indireta do Estado, abrangidos pelo âmbito de aplicação da LTFP.
- 2 -A presente portaria aplica-se ainda à comunicação dos contratos de aquisição de serviços celebrados ou renovados durante o ano de 2017, pelos órgãos, serviços e entidades previstos no n.º 7 do artigo 49.º da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro.
Artigo 2.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 16/08/2017
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Em vigor desde 16/08/2017