- 1 -O pedido de autorização excecional de celebração de um número máximo de contratos de prestação de serviço, nas modalidades de tarefa e de avença, a que se referem o n.º 3 do artigo 32.º da LTFP e o n.º 5 do artigo 51.º da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, é instruído, por tipologia de contrato, com:
- a)Descrição geral do objeto, valor global e número de contratos a celebrar;
- b)Os elementos referidos nas alíneas b), c) e e) no n.º 2 do artigo anterior;
- c)Fundamentação para o número máximo de contratos a celebrar;
- d)Compromisso de não prorrogação ou renovação automática dos contratos;
- e)Compromisso de comunicação dos contratos a celebrar.
Artigo 4.º — Autorização excecional de celebração de número máximo de contratos
Vigente desde: 16/08/2017
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