Portaria que regula a tramitação dos procedimentos previstos no n.º 1 do artigo 51.º e no n.º 4 do artigo 49.º da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro
Objeto
Âmbito de aplicação
Parecer prévio vinculativo
Autorização excecional de celebração de número máximo de contratos
Tramitação dos pedidos de parecer, de autorização e das comunicações
Obrigação de registo e comunicação
Deveres dos órgãos e serviços requerentes
Fiscalização
Norma revogatória
É revogada a Portaria n.º 194/2016, de 19 de julho, sem prejuízo do disposto no artigo seguinte.
Disposição transitória
O dever de comunicação dos contratos celebrados ou renovados durante o ano de 2016, previsto no n.º 16 do artigo 35.º da Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março, e no n.º 6 do artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 18/2016, de 13 de abril, bem como dos contratos celebrados ao abrigo da alínea e) do n.º 1 do artigo 5.º da Portaria n.º 194/2016, de 19 de julho, pode ser cumprido em 2017, em prazo a fixar pela DGAEP.
Aplicação no tempo
A presente portaria aplica-se aos pedidos de parecer prévio e de autorização apresentados a partir de 1 de janeiro de 2017 e ao dever de comunicação que decorra de contratos celebrados a partir da mesma data.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno, em 4 de agosto de 2017.