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Artigo 4.º — Autorização excecional de celebração de número máximo de contratos

Vigente desde: 16/08/2017

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 16/08/2017

Referências (3)

  • N.º 3 do Artigo 32.º
  • N.º 5 do Artigo 51.º
  • Artigo 3.º

Referenciado por (1)