- 1 -Os pedidos de parecer prévio vinculativo e de autorização, incluindo a sua emissão e respetiva tramitação, bem como as comunicações previstas na presente portaria são efetuados em sistema de informação próprio, disponível na página eletrónica da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP), em www.dgaep.gov.pt.
- 2 -O acesso, pelos órgãos, serviços e entidades, ao sistema de informação referido no número anterior depende de prévia credenciação pela DGAEP.
- 3 -Compete à DGAEP:
- a)Conceber, desenvolver, implementar, manter e gerir o sistema de informação de suporte ao processo;
- b)Credenciar, no sistema de informação, os utilizadores dos órgãos, serviços e entidades que o solicitem;
- c)Garantir a tramitação dos processos de pedido de parecer prévio vinculativo e de autorização e a sua análise técnica, até à decisão do membro do Governo competente;
- d)Garantir o registo das comunicações a que se refere o artigo seguinte;
- e)Elaborar e divulgar as instruções técnicas necessárias à boa execução do disposto na presente portaria;
- f)Prestar apoio técnico aos órgãos e serviços, no âmbito das matérias reguladas na presente portaria;
- g)Proceder à análise e tratamento dos dados provenientes do sistema de informação e reporte ao membro do Governo competente.
Artigo 5.º — Tramitação dos pedidos de parecer, de autorização e das comunicações
Vigente desde: 16/08/2017
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Em vigor desde 16/08/2017