- 1 -Os órgãos e serviços requerentes, tendo em vista uma adequada e correta tramitação dos processos e o respetivo encerramento, devem:
- a)Instruir os pedidos com todos os elementos previstos na presente portaria;
- b)Responder aos pedidos de esclarecimento solicitados pela DGAEP;
- c)Juntar os elementos não disponíveis aquando do pedido de parecer prévio vinculativo ou autorização, designadamente a identificação das contrapartes.
- 2 -Os pedidos de esclarecimentos a que se refere a alínea b) do número anterior devem ser respondidos pelos órgãos e serviços no prazo de 60 dias úteis, sob pena de arquivamento do processo.
- 3 -Durante o período a que se refere o número anterior suspende-se a contagem do prazo de deferimento previsto no n.º 5 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 25/2017, de 3 de março.
Artigo 7.º — Deveres dos órgãos e serviços requerentes
Vigente desde: 16/08/2017
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Em vigor desde 16/08/2017