O artigo 4.º do Regulamento Geral dos Concursos Institucionais para Ingresso nos Cursos Ministrados em Estabelecimentos de Ensino Superior Privado para a Matrícula e Inscrição no Ano Letivo de 2020-2021, aprovado pela Portaria n.º 180-A/2020, de 3 de agosto, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 4.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -O prazo para a matrícula e inscrição referente às colocações na última fase de candidatura que seja aberta nos termos do artigo 30.º não pode ultrapassar o dia 16 de novembro.