- 1 -A presente portaria regulamenta os seguintes aspetos do procedimento de injunção em matéria de arrendamento, previsto no artigo 15.º-T do Novo Regime de Arrendamento urbano (NRAU), aprovado pela Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro, e regulado no Decreto-Lei n.º 34/2021, de 14 de maio:
- a)Forma de apresentação do requerimento de injunção em matéria de arrendamento (IMA), do requerimento de oposição à injunção e dos demais requerimentos;
- b)Tramitação eletrónica do procedimento;
- c)Forma de realização de comunicações e notificações;
- d)Disponibilização do título executivo ao requerente;
- e)Modo de designação, substituição e destituição do agente de execução;
- f)Regime de honorários e despesas do agente de execução;
- g)Formas de pagamento da taxa de justiça devida pela apresentação do requerimento de IMA;
- h)Formas de consulta do procedimento.
- 2 -São aprovados em anexo à presente portaria os modelos do requerimento de IMA e do requerimento de oposição à injunção, que se encontram disponíveis na Área de Serviços Digitais dos Tribunais, acessível no endereço eletrónico tribunais.org.pt.
Artigo 1.º — Objeto
RevogadoVersão 2Vigente desde: 16/02/2024
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 16/02/2024
Original
Em vigor de 19/11/2021 a 15/02/2024