- 1 -São atribuições da FSBF:
- a)A execução de ações de prevenção estrutural e supressão de incêndios rurais;
- b)A execução de ações de manutenção e de proteção de povoamentos florestais no âmbito da gestão florestal e do controlo de agentes bióticos nocivos;
- c)O apoio à decisão operacional das estruturas de direção e comando;
- d)A execução de ações de estabilização de emergência e de recuperação de áreas ardidas;
- e)A formação especializada e credenciada em valências relacionadas com a gestão do fogo rural e com o combate a incêndios rurais;
- f)A sensibilização e divulgação nas áreas da silvicultura preventiva e da gestão do fogo rural;
- g)A participação em missões internacionais;
- h)A gestão do programa de sapadores florestais;
- i)A prossecução de outras atribuições que lhe sejam cometidas por lei.
- 2 -A FSBF pode, para o cumprimento das suas atribuições, adotar as medidas e utilizar os meios necessários e adequados, nomeadamente operar maquinaria pesada.
Artigo 4.º — Atribuições
Vigente desde: 11/08/2023
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