- 1 -A missão e as atribuições da FSBF são prosseguidas em todo o território continental.
- 2 -A FSBF pode prosseguir as suas atribuições fora do território nacional, quando mandatada para o efeito.
Artigo 6.º — Âmbito territorial
Vigente desde: 11/08/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/08/2023