A presente portaria estabelece o regime excecional de comparticipação do Estado no preço dos medicamentos contendo adrenalina, na apresentação em autoinjetores, destinados ao tratamento de emergência de reações alérgicas agudas graves (anafilaxia).
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 30/10/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/10/2020