A dispensa dos medicamentos comparticipados ao abrigo da presente portaria é efetuada em farmácia comunitária.
Artigo 5.º — Dispensa
Vigente desde: 30/10/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/10/2020
A dispensa dos medicamentos comparticipados ao abrigo da presente portaria é efetuada em farmácia comunitária.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/10/2020