O INFARMED, I. P., em articulação com a SPMS - Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E., apresenta ao membro do Governo responsável pela área da saúde, no prazo de dez dias após o fecho de cada trimestre, um relatório com indicadores relativos às prescrições e dispensa dos medicamentos referidos no artigo 3.º
Artigo 8.º — Monitorização
Vigente desde: 30/10/2020
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Em vigor desde 30/10/2020