- 1 -O resultado final do concurso exprime-se através de uma das seguintes situações:
- a)Colocado (par estabelecimento/curso);
- b)Não colocado;
- c)Excluído da candidatura.
- 2 -O resultado final é tornado público através de lista divulgada no sítio da Internet da Direcção-Geral do Ensino Superior.
- 3 -Das listas divulgadas constam, relativamente a cada estudante que se tenha apresentado a concurso:
- a)Nome;
- b)Número de identificação civil;
- c)Resultado final.
- 4 -A menção da situação de excluído da candidatura carece de ser acompanhada da respectiva fundamentação legal.
Artigo 39.º — Resultado final e sua divulgação
Vigente desde: 14/07/2011
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Em vigor desde 14/07/2011