Fixa a estrutura nuclear da Direção-Geral da Educação
Estrutura nuclear da Direção-Geral da Educação
Direção de Serviços do Júri Nacional de Exames
Direção de Serviços de Desenvolvimento Curricular
À Direção de Serviços de Desenvolvimento Curricular, abreviadamente designada por DSDC, compete:
Direção de Serviços de Educação Especial e de Apoios Socioeducativos
À Direção de Serviços de Educação Especial e de Apoios Socioeducativos, abreviadamente designada por DSEEAS, compete:
Direção de Serviços de Projetos Educativos
À Direção de Serviços de Projetos Educativos, abreviadamente designada por DSPE, compete:
Direção de Serviços de Planeamento e Administração Geral
À Direção de Serviços de Planeamento e Administração Geral, abreviadamente designada por DSPAG, compete:
Gabinete de Segurança Escolar
Ao Gabinete de Segurança Escolar, abreviadamente designada por GSE, compete:
Unidades orgânicas flexíveis
O número máximo de unidades orgânicas flexíveis da DGE é fixado em sete.
Equipas multidisciplinares
É fixada em três a dotação máxima de equipas multidisciplinares.
Norma revogatória
São revogadas:
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.