O número máximo de unidades orgânicas flexíveis da DGE é fixado em sete.
Versão 3
Revogado desde 24/01/2026
Portaria n.º 31-A/2026/1 - 1.ª Série(23/01/2026)
Versão 2
Em vigor de 30/01/2013 a 23/01/2026
Portaria n.º 32/2013 - 1.ª Série(29/01/2013)
Versão 1
Em vigor de 28/08/2012 a 29/01/2013