Ao Gabinete de Segurança Escolar, abreviadamente designada por GSE, compete:
- a)Elaborar o plano de atividades anual;
- b)Elaborar e proceder à implementação das medidas necessárias para combater situações de segurança e violência escolar;
- c)Avaliar a capacidade do MEC para, atendendo aos recursos disponíveis, fazer face aos problemas diagnosticados;
- d)Estabelecer prioridades de intervenção e parcerias com outras entidades da administração central ou descentralizadas, tendo em conta a avaliação e o diagnóstico efetuado nos termos das alíneas anteriores;
- e)Conceber, implementar e desenvolver procedimentos de monitorização e acompanhamento em matéria de segurança escolar;
- f)Proceder à monitorização dos sistemas de vigilância das escolas;
- g)Promover e acompanhar programas de intervenção na área da segurança, garantindo a necessária articulação com o Programa Escola Segura;
- h)Conceber instrumentos, procedimentos e recursos que visem ajudar a resolver os problemas identificados pelas escolas;
- i)Realizar visitas e reuniões de trabalho nas escolas, em articulação com a Direção-Geral da Administração Escolar;
- j)Organizar ações de formação específicas sobre segurança escolar no MEC, dirigidas ao pessoal docente e não docente das escolas;
- k)Promover e assegurar a realização periódica de exercícios e simulacros, não só para testar os meios exteriores envolvidos como para fomentar uma maior consciencialização da segurança escolar e uma habituação aos planos de segurança e acompanhar o cumprimento do plano de emergência das escolas;
- l)Manter uma permanente articulação e cooperação com as estruturas conexas em matéria de segurança escolar nas escolas, designadamente com o Programa Escola Segura;
- m)Acompanhar experiências e modelos de intervenção em execução noutros países.