O presente Regulamento estabelece as normas aplicáveis à atribuição de apoios financeiros a pessoas coletivas privadas sem fins lucrativos, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 186/2006, de 12 de setembro, pelos seguintes organismos do Ministério da Saúde, doravante designados entidades financiadoras:
- a)Direção-Geral da Saúde;
- b)Instituto Português do Sangue e da Transplantação, I. P.;
- c)Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências;
- d)Administrações Regionais de Saúde, I. P.