- 1 -Constitui motivo de exclusão da candidatura:
- a)A apresentação da candidatura fora do prazo fixado no aviso de abertura do procedimento;
- b)A prestação de falsas declarações pelo concorrente, sem prejuízo da responsabilidade civil e penal a que houver lugar;
- c)A circunstância do concorrente não se encontrar com a sua situação financeira regularizada perante a entidade financiadora ou as demais referidas no artigo 1.º;
- d)A não apresentação dos elementos previstos no presente Regulamento ou no aviso de abertura.
- 2 -Nos casos previstos nas alíneas b) e c) do número anterior, a entidade financiadora notifica a entidade candidata da sua intenção de excluir a candidatura, podendo esta, no prazo de cinco dias úteis, pronunciar-se por escrito e ou comprovar que regularizou a situação financeira perante a entidade financiadora ou as demais referidas no número anterior.
Artigo 11.º — Exclusão de candidaturas
Vigente desde: 13/08/2013
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Em vigor desde 13/08/2013