- 1 -Os projetos ou ações devem integrar a componente avaliação de forma sistemática, privilegiando-se as seguintes dimensões: diagnóstico inicial, execução, resultados e impacto, devendo ainda referenciar e quantificar os contributos dos parceiros, quando aplicável.
- 2 -Os projetos com duração plurianual são alvo de avaliação anual, mediante a apresentação de relatórios de execução, da qual depende a sua continuidade nos anos subsequentes, em caso de avaliação positiva.
- 3 -A avaliação final da execução do projeto ou ação ocorre através da análise do relatório final, conforme previsto no artigo 18.º
Artigo 20.º — Avaliação
Vigente desde: 13/08/2013
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Em vigor desde 13/08/2013